janeiro 27, 2017

Como o Ministério Público ver: Prefeito de terá que nomear 665 concursados


São João Batista-MA- Para regularizar a contratação de servidores para o Município de São João Batista, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra o prefeito João Cândido Dominici, solicitando a nomeação, em caráter liminar, dos candidatos aprovados no concurso público realizado no segundo semestre de 2015.
Entre os pedidos estão a exoneração dos servidores contratados sem concurso e a realização de novo certame para os cargos necessários ao funcionamento do Município.
A multa por descumprimento pedida é de 10 salários mínimos (R$ 9.370) por dia de atraso. O montante deve ser pago, individualmente, pelo prefeito e pelo Município de São João Batista.
A ACP sucede a Recomendação encaminhada, em 24 de janeiro, pela Promotoria de Justiça aos 11 vereadores do município, pedindo a não aprovação do Projeto de Lei nº 001/2017, que estabelece a contratação, em regime de urgência, de 665 servidores para 37 cargos.
“É um número é desproporcional ao tamanho do município e quase todos os cargos são de natureza permanente. Não há justificativa para a contratação temporária. Também não há previsão de impacto orçamentário e calendário para o certame para substituição dos contratados”, enfatiza o promotor de justiça Felipe Rotondo.
Na Recomendação, o Ministério Público também pede que a Câmara de Vereadores informe, em cinco dias, à Promotoria sobre as providências adotadas. Em caso de descumprimento, devem ser encaminhados cópia integral dos autos do projeto de lei e das atas de sessões de julgamento, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
Uma outra Recomendação havia sido encaminhada ao chefe do Executivo Municipal, em 2 de janeiro, tratando sobre a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município e homologado em 2015 e a rescisão dos contratos temporários existentes.
No entanto, o prefeito João Cândido Dominici deu clara demonstração de que não cumpriria a Recomendação ao encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal para que fossem criadas ainda mais vagas temporárias. De acordo com Felipe Rotondo, o projeto tem uma série de inconstitucionalidades, como a contratação dos servidores retroativa a 2 de janeiro, o que teria por objetivo legalizar uma situação que, de fato, já existe.

 Informações: Minard

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