maio 29, 2014

TIM e Oi são condenadas por dano moral coletivo em Igarapé Grande


Duas ações civis públicas resultaram em condenações por dano moral coletivo das operadoras de telefonia Oi/Telemar e TIM Brasil S/A. Na primeira ação, a Oi foi condenada ao pagamento do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em consequência de interrupção dos serviços ocorrida no ano de 2007. Já a TIM foi condenada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por interrupção dos serviços por mais de trinta dias no ano de 2010. As decisões são do juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Vara Única da Comarca de Igarapé Grande, a 294 km de São Luís.
No caso da Oi, durante o período da interrupção, que perdurou de 27 de abril de 2007 a 09 de maio de 2007, toda a Cidade de Bernardo do Mearim. O Município, que é termo judiciário da Comarca de Igarapé Grande, ficou sem comunicação por meio de telefonia fixa, considerando ser a Oi a única operadora a ofertar o serviço na cidade.
No transcorrer do processo, a Oi alegou que a paralisação das atividades foi consequência de força maior, resultante da queda de um raio que teria danificado a estrutura de telecomunicação que atendia ao município. O argumento foi refutado, em virtude da demora no reestabelecimento dos serviços na região, que provocou sérios danos à comunidade local.
Na decisão o juiz esclarece que apesar da ocorrência de raios no período chuvoso, não se justifica a demora para reparação, considerando o caráter essencial que o serviço tem na atualidade. “Isso porque, a presente demanda e insurge contra a demora no restabelecimento do serviço de telefonia da  ré.
A momentânea interrupção do fornecimento de serviço de telefonia motivada por descargas, raios, tempestades e trovoadas é justificável, aceitável. O que não se justifica é a excessiva demora para se restabelecer o sinal de telefonia fixa da ré, serviço público de natureza essencial”, ponderou o juiz.
Reconheceu-se também que a demandada é reincidente na falha de prestação de serviços de telefonia fixa, havendo sido condenada anteriormente por este juízo, e confirmado pelo TJMA. O juiz também esclareceu que “A região do médio Mearim possui todos os anos grande volume de chuvas, com raios e tempestades, devendo a operadora se precaver para o pronto atendimento de situações de interrupção do serviço”, disse Marcelo Moraes.
Já a operadora TIM foi condenada ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por falha na prestação de serviços de telefonia móvel entre os dias 07 de maio de 2010 e 15 de junho 2010. Assim com a Oi, a TIM alegou que sua torre de transmissão também sofreu descarga elétrica, ocasionando a interrupção do serviço.  
O juiz entendeu que, ainda que tenha ocorrido o caso de força maior, no caso da TIM também não restou comprovado por parte da empresa agilidade no reestabelecimento do serviço, nem mesmo medidas que pudessem evitar tais danos. Marcelo Moraes ressalta que a TIM é a única operadora de telefonia móvel do município, que possui cerca de 10 mil habitantes, e que a má prestação dos serviços acarretou em grandes prejuízos para a comunidade local.
Destinação – De acordo com a decisão, os valores das respectivas condenações serão revertidos para o fundo previsto no artigo 13 da lei n° 7.347/85. O texto da lei diz que em caso de condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado será revertida a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais. Os recursos são destinados à reconstituição dos bens lesados, com a finalidade de reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário