maio 09, 2014

Juiz de Bacuri proíbe transporte inadequado de alunos da rede pública de ensino.


Em decisão datada dessa quinta-feira (08), o titular da Comarca de Bacuri, juiz Marcelo Santana Farias, determinou que o município de Bacuri e Estado do Maranhão – “dentro de suas respectivas competências de atuação” – não realizem transporte de alunos da rede pública municipal e estadual em veículos irregulares que, de acordo com o texto da decisão são “inapropriados para o transporte escolar ou dirigido por motorista sem habilitação especializada”.
Na decisão, o magistrado determina ainda a suspensão das aulas na rede pública pelo prazo de quinze dias, intervalo no qual deve ser providenciada a contratação de transporte que obedeça às exigências. A reposição das aulas suspensas deve se dar em um prazo máximo de 30 dias após o fim da suspensão. A Prefeitura de Bacuri foi intimada da decisão na manhã desta sexta-feira. Para o Governo do Estado, a intimação foi enviada eletronicamente.
A regularização do transporte escolar dentro das normas de segurança previstas no artigo 136, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e a inspeção, pelo órgão competente, em todos os veículos utilizados atualmente para o transporte de alunos e considerados regulares, bem como a proibição de contratação de veículos que não atendam as especificações legais constam da decisão. O prazo para o cumprimento das medidas é de 15 dias.
A multa diária para o descumprimento de qualquer uma das determinações constantes da decisão é de R$ 50 mil. “Com relação à obrigação do Município, a multa recai solidariamente sobre o prefeito de Bacuri, secretária municipal de Educação e a respectiva Fazenda Pública Municipal. Já com relação à obrigação do Estado, a multa recairá solidariamente sobre a pessoa da governadora do Estado e do secretário de Educação do Estado do Maranhão, bem como contra a Fazenda Pública Estadual”.
“Os réus deverão comprovar nos autos o cumprimento efetivo e pontual dos preceitos prescritos, no prazo de cinco dias contados a partir do fim do prazo estipulado para cumprimento de cada obrigação, sob pena das multas citadas”.
Acidente - A decisão atende à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Maranhão e o Município de Bacuri em virtude do acidente ocorrido no dia 29 de abril último, quando alunos da rede pública de ensino, transportados em veículo inadequado para o fim (pau-de-arara), sofreram acidente que vitimou 8 jovens.
Diz o juiz na fundamentação da decisão referindo-se às provas constantes dos autos: “percebe-se a precariedade do sistema de transporte escolar no Município de Bacuri, já que os alunos são transportados em sua grande maioria por carros irregulares, os quais não fornecem um mínimo de segurança”.
Marcelo Santana Farias destaca ainda o repasse de verbas do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) ao ente municipal em 2013, cujo valor foi de R$ 31.318,08 (trinta e um mil, trezentos e dezoito reais e oito centavos), além de repasse do Governo Federal ao Município - destinado ao transporte escolar - no valor de R$ 315.525,59 (trezentos e quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Para o juiz, ficou patente a violação de dispositivo da Constituição Federal que estabelece como atuação prioritária dos municípios, estados e Distrito Federal o ensino fundamental e a educação infantil, além da Lei 9.394/ 1996, cujo artigo 10 estabelece que estado e municípios devem incumbir-se, respectivamente, do transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal de ensino. O magistrado destaca ainda a violação à Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, cujo artigo 136 trata das normas de segurança exigidas em veículos utilizados para transporte escolar.
A fiscalização do transporte escolar da rede pública é função do Ministério Público, cabendo à Justiça agir quando provocada pelo órgão, explica o juiz.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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