Devido
a diversas irregularidades verificadas no processo seletivo simplificado,
promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Pio XII – município
administrado pelo prefeito Carlos Alberto Gomes Batalha (Carlos do Biné) –
o Ministério Público do Maranhão solicitou, por meio de mandado de
segurança, a suspensão liminar da seleção.
A
manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago da Silva
Rabelo que recebeu denúncias de possíveis fraudes no edital do processo
seletivo simplificado para a contratação de profissionais para a área de
educação infantil, fundamental, libras, além de auxiliar administrativo, vigia,
motorista e auxiliar operacional de serviços diversos.
No
edital original do seletivo constava que as inscrições se dariam de 8 a 10 de
março e a divulgação do resultado seria feita no dia 14. Seriam oferecidas 200
vagas. O prazo para os recursos seria de 15 a 16 de março. A seleção seria
feita por meio de análise de currículo e apresentação de documentos.
No
entanto, uma das testemunhas informou que efetuou sua inscrição no dia 14 de
março, data marcada para a divulgação do resultado e que quem estava recebendo
os documentos era o vereador Josué Lima, presidente do Legislativo de Pio XII.
Irregularidades
Uma
vistoria realizada pela equipe do MPMA constatou que um novo edital, com o
mesmo número, havia sido publicado. As datas e o número de vagas tinham sido modificados.
No
mandado, o Ministério Público questiona, entre outros pontos, a razão de um
representante do Legislativo participar de ato de seleção pública para o
Executivo.
Também
foi verificado que as inscrições foram abertas no dia 13 de março, mas o edital
modificado só foi publicado oficialmente em 14 de março, constando no Diário
dos Municípios nº 1551.
Outro
questionamento do MPMA refere-se à pontuação de títulos. O candidato com nível
fundamental completo obtém oito pontos e o com nível médio completo recebe
cinco, ou seja, a pessoa com menor qualificação tem direito a mais pontos.
Igualmente
foi atestado que no site da Prefeitura de Pio XII consta somente a primeira
versão do edital, tendo sido publicada no dia 8 de março, mesma data informada
para o início das inscrições. O MPMA igualmente indaga as razões para a
modificação do número de vagas, sendo 200, no primeiro edital, e 217, no
segundo.
Francisco
Thiago Rabelo aponta, ainda, que deveria ter sido feita a retificação dos
editais, em razão das modificações existentes, e não a publicação de documentos
com mesmo número, sem qualquer explanação da disparidade entre ambos.
Para
o promotor de justiça, o procedimento seletivo deve respeitar fundamentalmente
os princípios da transparência, probidade, moralidade e isonomia, ofertando
tratamento igualitário a todos os participantes. “Uma seleção desprovida dos
mais fundamentais princípios poderia ser comparada a um teatro de fantoches,
promovido somente para ludibriar os dispositivos legais e legitimar uma
irregularidade evidente”, enfatizou Francisco Thiago Rabelo, no mandado.
Minard
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