O
presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (28), em cerimônia no
Palácio do Planalto, a medida provisória que estabelece prazos e simplifica
procedimentos para a renovação de concessões de rádio e televisão.
Por
se tratar de uma medida provisória, a norma entrou em vigor no ato da
publicação pelo Executivo, em outubro do ano passado. Para virar lei e não
perder a validade, precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Segundo
o governo, o objetivo principal é desburocratizar os processos e evitar a
descontinuidade ou interrupção do serviço público de radiodifusão.
O
presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert),
Paulo Tonet Camargo, comemorou a sanção da medida provisória.
“Hoje,
o setor de radiodifusão comemora o maior avanço legislativo dos últimos anos. A
sanção era aguardada ansiosamente por aqueles que há muito esperam uma
simplificação dos processos. Essa é uma demonstração cabal do governo no rumo
da desburocratização”, disse.
Para
o presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Luiz
Claudio Costa, a medida representa uma modernização da legislação, que deverá
beneficiar o setor.
O
evento contou ainda com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab.
Renovação
O
texto determina que as entidades que desejarem a renovação do prazo de
concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão fazer o pedido
durante os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Atualmente, esse
prazo é entre os seis meses e três meses anteriores ao fim do prazo da outorga.
Caso
a outorga expire sem que tenha havido ainda uma decisão sobre o pedido de
renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário, mas com
as condições de funcionamento preservadas.
As
entidades que não tiverem apresentado pedido de renovação no prazo previsto
serão notificadas pelo governo para que se manifestem em até 90 dias.
Se
as exigências legais para a renovação não forem atendidas, o Poder Executivo
irá se manifestar pela perempção (extinção) da concessão, que será submetida ao
Congresso Nacional.
A
proposta também simplifica a análise das alterações contratuais ou estatutárias
que impliquem alteração dos objetivos sociais ou mudança do controle
societário.
Atualmente,
é exigida pela lei a necessidade de prévia anuência do órgão competente do
Poder Executivo para a realização da operação.
A
proposta determina que as alterações tenham apenas que ser comunicadas ao órgão
competente do Poder Executivo, prescindindo, assim, dessa prévia anuência.
A
medida provisória inclui ainda a regularização das concessões vencidas. A
partir da publicação da medida, as entidades tiveram até 90 dias para fazer o
pedido.
Rádios
comunitárias
Um
dos pontos de polêmica foi em relação às rádios comunitárias. O texto original
da MP não estendia as mudanças nas regras para a renovação das concessões a
esse tipo de emissora.
Quando
passou na Câmara, foi incluído um trecho aplicando essas regras às rádios
comunitárias. O receio de partidos de oposição era que a menção a essas rádios
constava de um trecho separado da parte principal da MP, o que facilitaria
eventual veto parcial do governo.
Durante
a votação no Senado, o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), houve
um compromisso do governo federal de não vetar essa parte da medida provisória.
O
texto mantém ainda o prazo de dez anos para a concessão e autorização de rádios
e de 15 para televisão, que podem ser renovados por períodos sucessivos e
iguais.
Do G1
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