dezembro 22, 2011

Municípios receberão mais verbas para aprimorar Assistência Social

Cobertura e qualidade dos serviços e da infraestrutura das unidades do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e articulação com o Programa Bolsa Família e o Plano Brasil Sem Miséria são os critérios definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para o repasse de recursos ao Distrito Federal, estados e municípios, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSuas).
De acordo com a norma estabelecida pelo Decreto nº 7.636, publicado no Diário Oficial da União no início do mês de dezembro, estados, municípios e o Distrito Federal passarão a receber do Governo Federal incentivo extra para a melhoria dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
O presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), Júnior Marreca, ressaltou que a iniciativa é de grande relevância por se tratar de uma área fundamental para a melhoria da qualidade de vida da população. “Esse decreto é importante porque dá a prefeitos e governadores mais recursos para investimento na assistência social. Quem ganha com essa iniciativa é o povo”, destacou.
Duas modalidades foram criadas com o estabelecimento do Decreto nº 7.636. O IGD-M é referente aos municípios e o Distrito Federal e IGD-E, aos estados. O índice varia de 0 a 1 e, quanto melhor o desempenho nos resultados, maior o volume de recursos a ser repassado.
A verba poderá ser usada na gestão de serviços, organização do Suas, articulação com o Bolsa Família e o Brasil Sem Miséria, apoio técnico e operacional aos conselhos de assistência social, integração dos serviços e benefícios socioassistenciais, trabalho e educação continuada e informação do sistema.
O texto também alerta que os recursos extras não poderão ser destinados ao pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer natureza a servidores públicos. A transferência dos recursos será feita por meio do Fundo Nacional de Assistência Social para os respectivos fundos dos estados, municípios e do Distrito Federal.

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