Jornal o Globo
BRASÍLIA - O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), negou nesta sexta-feira o pedido de liminar feito pela campanha da
presidente Dilma Rousseff de retirada da publicação da reportagem da revista
“Veja”, publicada no site e no Facebook da revista, que traz informação
atribuída ao doleiro Alberto Youssef de que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. Para negar o pedido,
o ministro Admar Gonzaga justificou que o artigo da lei eleitoral citado na
representação (art. 57-D, § 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do
ar não está em vigor nas eleições deste ano. Ele arquivou a representação, sem
julgamento do mérito.
Na representação, a coligação de Dilma sustenta que a matéria veiculada
pela Revista “Veja” é ofensiva à candidata e foi publicada na edição online da
revista e em sua página do Facebook. De acordo com a representação, a revista
teria antecipado sua edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura
do pleito eleitoral". A representação diz ainda: " a matéria absurda
de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...)
e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado:
agredir a imagem da candidata Representante" .
Em seu curto despacho, o ministro Admar Gonzaga afirmou o seguinte:
"O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D
da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta
nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014, razão pela qual indefiro
liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil."
O parágrafo terceiro do artigo 57-D, citado pela representação e pelo
ministro foi incluído na Lei das Eleições pela chamada minirreforma eleitoral,
aprovada pelo Congresso e que virou lei no final de 2013, menos de um ano antes
desta eleição. O entendimento do TSE é de que as alterações desta lei não iriam
vigorar para as eleições de 2014. O artigo trata da livre manifestação do
pensamento, mas vedando o anonimato nas campanhas eleitorais. O parágrafo diz
que: " Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao
responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do
ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a
candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais."
DIREITO DE RESPOSTA
Advogados eleitorais do PT afirmaram que a campanha de Dilma Rousseff
entrará, ainda no dia de hoje, com pedido de direito de resposta e outras
medidas contra a revista “Veja”. A defesa deverá sustentar que a divulgação é
notoriamente difamatória à candidata Dilma.
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