A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs, Aluísio Holanda Lima, por dispensa de licitação referente a despesas com educação e saúde nos valores de R$ 1.815.315,06 e R$ 1.149.253,50, respectivamente, durante o exercício financeiro de 2004.
O ex-gestor foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993 a uma pena privativa de liberdade de três anos de detenção. A Justiça estabeleceu o regime aberto para cumprimento da privativa de liberdade, que foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 200 mil e prestação de serviços à comunidade.
Foram juntadas aos autos judiciais cópias de relatório expedido por analistas do Tribunal de Constas do Estado (TCE), parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e acórdão do TCE pela desaprovação das contas do acusado, com imputação de multa ao gestor.
A defesa alegou que o crime atribuído a Aluísio Lima não se consumou diante da ausência de dolo específico, consistente na intenção de lesar o erário público. Sustentou ainda que não restou comprovada a vontade livre e consciente do acusado em produzir prejuízo aos cofres públicos.
O entendimento do relator do processo, desembargador Benedito Belo, foi pela manutenção da sentença na íntegra. Para Belo, a prova produzida nos autos se mostra apta e suficiente para evidenciar a autoria e a materialidade delitiva do crime imputado na denúncia e reconhecido na sentença condenatória.
Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e José Bernardo da Silva Rodrigues acompanharam o voto do relator, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
OUTRAS INFRAÇÕES – Em setembro deste ano, o ex-prefeito foi condenado pela 3ª Câmara Cível do TJMA por improbidade administrativa, quando teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, além da proibição, por cinco anos, para contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.
De acordo com o processo, as irregularidades apontadas referiam-se ao exercício de 2003, período em que Lima teve suas contas desaprovadas pelo TCE, também por dispensa de licitação, no valor de R$ 749.922,69.
Ele fragmentou despesa de R$ 36.742,00, não aplicou o percentual de 60% exigido na lei para remuneração dos professores em efetivo exercício das suas atividades, e deixou de comprovar despesas com folha de pagamento, no total de R$ 57.747,00 , entre outras infrações.
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