O Tribunal de Contas do Estado, na
sessão do Pleno desta quarta-feira (25), condenou José Alcoforado de
Oliveira Junior, ex-presidente da Câmara Municipal de Lago Açu, a
devolver R$ 665 mil aos cofres do município, e ao pagamento de multa no
valor de R$ 66 mil. O débito, que corresponde ao total do valor
repassado à câmara em 2012, é decorrente do julgamento irregular das
contas do gestor referentes a esse exercício. Cabe recurso.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou
irregulares as contas de Dea Cristina da Silva Miranda e Maria Rodrigues
Paz, gestoras do Fundo Municipal de Ação Social (FMAS), do município de
Sambaíba, referentes ao exercício de 2012, com multa de R$ 5 mil.
Também foram julgadas irregulares as contas de gestão de Claudson Gomes Santos (Paço do Lumiar, 2010, com multa de R$ 18 mil).
Foram julgadas regulares com ressalvas
as contas de Iara Quaresma do Vale (Fundeb, Nina Rodrigues, 2009, com
multa de R$ 7 mil), Celina de Figueiredo Lopes Ferreira (Fundo Municipal
de Assistência Social – FMAS, Pio XII, 2011, com multa de R$ 5 mil),
João Alves Alencar (Administração Direta, FMAS e FMS, Senador La Rocque,
2011, com multas no total de R$ 64,6 mil).
Tiveram julgamento regular as contas de
Luzivete Botelho da Silva, Geraldo Alves Oliveira e Francisco Bosco do
Nascimento (FMS, FMAS e Administração Direta, Itinga do Maranhão, 2009).
Receberam parecer prévio pela aprovação
as contas de Antonio Rodrigues Pinho (Presidente Médici, 2010), e pela
desaprovação as contas de Emanuel Carvalho, São Luís Gonzaga do
Maranhão, 2011.
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