Foi
anunciado ontem (7) pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que o Governo
Federal deve propor um salário mínimo no valor de R$ 979 que será incluído na
proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2018, base para o
orçamento do ano que vem. De acordo com a lei, o PLDO tem que ser enviado ao
Congresso Nacional até 15 de abril. Atualmente o salário mínimo é de R$
937.
Para
chegar ao percentual de correção do salário mínimo, que serve de referência
para mais de 45 milhões de pessoas no Brasil, soma-se a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano ano anterior, calculado pelo
IBGE, e o resultado do PIB de dois anos antes.
Com
base nesse cálculo, o salário mínimo seria corrigido dos atuais R$ 937 para R$
979, considerando a variação estimada para o INPC, deste ano, de 4,48%. Essa é
a mediana do resultado esperado por mais de 100 instituições financeiras,
consultadas pelo Banco Banco Central na semana passada.
Mas
esse valor, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos) não condiz com as necessidades dos trabalhadores sendo
insuficiente.
Para
o Dieese, o salário mínimo no Brasil deveria ser de R$ 3.673,09. “Este valor
seria suficiente para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas “com
alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e
previdência”, diz a instituição.
O
salário mínimo “necessário” atual representa quase 4 vezes o valor do salário
mínimo vigente, que é de R$ 937.
Em
março do ano passado, este valor estava em R$ 3.716,77, ou 4,2 vezes o salário
mínimo então em vigor (R$ 880).
O
cálculo é feito todo mês pelo Dieese com base no valor da cesta básica mais
cara, atualmente a de Porto Alegre (R$ 447,22), seguida de São Paulo (R$
435,34) e Florianópolis (R$ 433,70).
Os
menores valores foram os de Rio Branco (R$ 323,34) e Salvador (R$ 349,66). 20
das 27 capitais tiveram alta no mês de março.
A
lei determina que o reajuste anual do salário mínimo tem como base a soma da
variação do INPC (inflação para população de baixa renda) no ano anterior,
acrescido da taxa de crescimento real do PIB dois anos antes (se houver
crescimento).
Ou
seja: considerando que 2015 e 2016 foram anos de recessão, o próximo aumento
real fica para no mínimo 2019 (se a lei não mudar nesse ínterim).
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