A Promotoria de Justiça da
Comarca de Pio XII ingressou, na última quinta-feira, 30 de março, com uma
Denúncia contra o ex-prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso. Na ação, o ex-gestor
é denunciado por crime de responsabilidade e extravio, sonegação ou inutilização
de livro ou documento.
No final de 2016, a Promotoria
instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o final da gestão,
visando à preservação do erário e do patrimônio público, bem como a transição
municipal, conforme prevê o artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão.
Ainda em 2016, o prefeito eleito comunicou ao Ministério Público a
impossibilidade de realizar a transição entre gestões.
Já em 2017, a atual administração
informou que, de fato, não houve o processo de transição. Além disso, os novos
gestores não receberam quaisquer documentos como licitações, contratos,
processos administrativos e folhas de pagamento. Computadores foram entregues
formatados ou faltando peças como HDs.
Com base em um pedido do
Ministério Público, deferido pela Justiça, realizou-se a Operação Diafanéia, de
busca e apreensão nas residências de Paulo Roberto Veloso e do ex-secretário
municipal de Finanças. “Localizou-se na casa do ex-prefeito de Pio XII diversos
documentos da Prefeitura Municipal de Pio XII como contratos de locação, de
funcionários, fichas cadastrais, termos de nomeação e exoneração, extratos
bancários de contas da prefeitura, dentre outros”, explica, na ação, o promotor
de justiça Francisco Thiago Rabelo.
Configurada a inexistência da
transição municipal e a sonegação de diversos documentos públicos, a Promotoria
de Justiça da Comarca de Pio XII denunciou Paulo Roberto Sousa Veloso por Crime
de Responsabilidade, cuja pena é de detenção de três meses a três anos, além da
perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de
cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação
civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
O ex-prefeito também foi
denunciado com base no artigo 314 do Código Penal por “extraviar livro oficial
ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou
inutilizá-lo, total ou parcialmente”, com pena de reclusão de um a quatro anos.
Redação: Rodrigo Freitas
(CCOM-MPMA)
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