Vanderlúcio Simão Ribeiro São Pedro da Água Branca
O juiz, Marcos Antônio Oliveira, da 92ª Zona Eleitoral, determinou a cassação de Vanderlúcio Simão Ribeiro, prefeito de São Pedro da Água Branca, e o seu vice Gilsimar Ferreira Pereira, o “Pelezinho”, pela decisão do juiz os dois estão inelegíveis elos próximos oito anos.
De acordo com a decisão da justiça, o prefeito e o vice praticaram abuso de poder econômico durante a propaganda eleitoral, com utilização de rádio comunitária, compra de votos, transporte irregular de eleitores, prática de ameaças por porte ilegal de arma de fogo, abuso de poder político e uso de máquina administrativa municipal.
Pela decisão, também foi determinado à realização de novas eleições. O presidente da Câmara Municipal deve assumir a chefia do executivo até que o novo prefeito seja escolhido. O prefeito e o vice podem recorrer da decisão.
Igarapé do Meio
O outro prefeito, também cassado nesta quarta-feira (3), pela Justiça Eleitoral do Maranhão, foi Raimundo Mendes Damasceno, de Igarapé do Meio. Também foi cassado na mesma decisão o seu vice, José de Ribamar Pereira.
A decisão foi da juíza, Clécia Pereira Monteiro, da 110ª Zona Eleitoral. A magistrada entendeu que houve abuso de poder político por parte do então prefeito José Filho para beneficiar as candidaturas de Raimundo Mendes e José de Ribamar nas eleições de 2012.
A juíza aplicou multa e R$ 42.564,00 para cada um dos investigados e determinou que o Presidente da Câmara municipal assumisse imediatamente a Prefeitura de Igarapé do Meio. Também foi determinada a realização de novas eleições no município.
DO GI PORTAL
O juiz, Marcos Antônio Oliveira, da 92ª Zona Eleitoral, determinou a cassação de Vanderlúcio Simão Ribeiro, prefeito de São Pedro da Água Branca, e o seu vice Gilsimar Ferreira Pereira, o “Pelezinho”, pela decisão do juiz os dois estão inelegíveis elos próximos oito anos.
De acordo com a decisão da justiça, o prefeito e o vice praticaram abuso de poder econômico durante a propaganda eleitoral, com utilização de rádio comunitária, compra de votos, transporte irregular de eleitores, prática de ameaças por porte ilegal de arma de fogo, abuso de poder político e uso de máquina administrativa municipal.
Pela decisão, também foi determinado à realização de novas eleições. O presidente da Câmara Municipal deve assumir a chefia do executivo até que o novo prefeito seja escolhido. O prefeito e o vice podem recorrer da decisão.
Igarapé do Meio
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A decisão foi da juíza, Clécia Pereira Monteiro, da 110ª Zona Eleitoral. A magistrada entendeu que houve abuso de poder político por parte do então prefeito José Filho para beneficiar as candidaturas de Raimundo Mendes e José de Ribamar nas eleições de 2012.
A juíza aplicou multa e R$ 42.564,00 para cada um dos investigados e determinou que o Presidente da Câmara municipal assumisse imediatamente a Prefeitura de Igarapé do Meio. Também foi determinada a realização de novas eleições no município.
DO GI PORTAL
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