A
Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu na semana passada um parecer em
que considera inconstitucional a possibilidade de realização de novas
eleições nos municípios com menos de 200 mil eleitores em que o
candidato mais votado não tenha atingido mais de 50% dos votos e tenha
tido esses votos anulados em virtude de indeferimento ou cassação de
registro de candidatura.
No Maranhão, Bacabal e Bacuri ainda vivem
essa expectativa porque os prefeitos diplomados e empossados nesses
municípios – respectivamente Zé Vieira (PP) e Washington Oliveira (PDT) –
estão no cargo por força de liminares, ainda dependendo do julgamento
dos seus registros de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Em ambos os casos, pela regra atual, se eles forem efetivamente
cassados, deverá haver nova eleição. Se a regra for derrubada no Supremo
Tribunal Federal (STF), como pretende o PSD, assumem os segundos
colocados.
O despacho da AGU – subscrito pelos advogados Paulo
Gustavo Carvalho, Isadora de Arruda e Alessandra Pereira – foi dado em
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) protocolada no STF pelo
partido político no final do ano passado.
Para o órgão, é
ingerência de lei federal na autonomia do município a regra contida no
parágrafo 3º do artigo 224, inserido na Lei das Eleições em 2015, que
estabelece e necessidade novo pleito seja qual for a quantidade de votos
anulados – a regra anterior previa essa possibilidade apenas em caso de
anulação de mais de 50% dos votos.
“O pedido formulado pelo
requerente [PSD] deve ser acolhido quanto a essa parte, a fim de que
essa Suprema Corte reconheça que a norma federal impugnada não poderia
interferir na definição do processo de substituição do Chefe do Poder
Executivo municipal sem violar a autonomia política desses entes
federados”, argumentaram.
O posicionamento da AGU é o segundo no
mesmo sentido – a Procuradoria-Geral da República também entende que o
artigo é inconstitucional – e pode ajudar o PSD a derrubar a norma que,
na prática, pode provocar a realização de novas eleições para prefeitos
em pelo menos 145 municípios brasileiros, dentre eles os maranhenses
Bacabal e Bacuri.
Soberania
Na ação
protocolada no Supremo, o PSD destaca que o parâmetro estabelecido no
dispositivo fere a soberania popular por não permitir o máximo
aproveitamento dos votos. Questiona também a racionalidade da medida
para esse tipo de pleito e detalha que, se a regra for aplicada, pela
situação atual na Justiça Eleitoral, 145 municípios brasileiros com
menos de 200 mil eleitores podem ter novas eleições.
“Qual a
razoabilidade de realizar-se uma nova eleição quando a nulidade dos
votos conferidos ao candidato-eleito em primeiro lugar — cujo registro
de candidatura seja indeferido, cassado o diploma ou seja declarada a
perda do mandato — não atingir mais de 50% dos votos remanescentes
válidos”, questionam os advogados.
O partido pede, ainda, que a
ação seja enviada diretamente para o ministro Luis Roberto Barroso, que é
relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525, na qual é
questionado o artigo 4º da Lei 13.165/2015, responsável pela inserção do
parágrafo 3º no artigo 224 da Lei 4.737/1965.
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