O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Pio XII, ofereceu Denúncia contra 10 professores da rede estadual de ensino, dois diretores de escola estadual e a chefe da Regional de Educação de Santa Inês da Secretaria de Estado da Educação.
Conforme a Denúncia, formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo, os professores denunciados permaneceram entre 2013 e 2016 sem trabalhar nas escolas estaduais, mas recebendo seus proventos.
De acordo com o procedimento investigatório do Ministério Público, para concretizarem a prática ilegal, os professores falsificavam a folha de ponto, com aquiescência dos diretores das escolas e da Regional de Educação.
Os denunciados são Ivan do Vale Segundo, Valquíria de Fátima Andrade, Iracélia Naiva de Oliveira, Valmilúcia da Silva Nascimento, Damião da Silva Veloso, Gilcênio Vieira de Sousa, Maria Neide de Oliveira, Iara Adriana Araújo Portilho, Elisiário Sousa Oliveira e Everaldo Gonçalves Batalha.
Todos são professores da rede estadual de ensino que foram contratados pelo município de Pio XII, no período de 2013 até 2016, para exercer variadas funções. Durante esse período eles receberam valores monetários do estado e do município, sem, no entanto, realizar qualquer atividade nas escolas estaduais onde eram lotados.
Também foram denunciados os diretores das escolas estaduais Centro de Ensino Jansen Veloso e Centro de Ensino Rafael Braga Oliveira, respectivamente, Joycenildo da Silva Franco e Gilson Assis Silva, além da chefe da Regional de educação de Santa Inês, Maria Zuíla de Sousa Silva.
Segundo a denúncia, os diretores “eram coniventes com os representados, que assinavam as folhas de frequência e preenchiam o diário de classe, mesmo sem prestarem serviços nas escolas estaduais”.
Na denúncia do Ministério Público, o promotor de justiça Thiago Rabelo argumenta, que, “como (ficou) vastamente demonstrado nos autos, a Secretaria de Educação do Maranhão jamais realizou qualquer tipo de parceria com o Município de Pio XII que viabilizasse essa permuta, devem ser considerados partícipes (os diretores das escolas), devendo ter suas responsabilidades penais na medida de suas culpabilidades a serem demonstradas na instrução processual, nos termos do Art. 29 do CP”.
No que se refere à professora Iara Adriana Araújo Portilho, a investigação constatou que ela trabalhou como secretária de Educação de Pio XII de 2013 até 2016, recebendo remuneração do município e do Estado, sem prestar serviço à Secretaria de Estado da Educação.
“Requisitou-se à Regional de Educação de Santa Inês para que informasse se existia ou não autorização legal para afastamento de Iara Adriana, sendo respondido pela negativa”, relata o texto da Denúncia.
O MP pediu a condenação pelos crimes de peculato (pena varia de dois a doze anos) e falsidade ideológica (pena de um a cinco anos).
Para os delitos praticados por Ivan de Paiva Vale, Valquíria de Fátima Andrade, Iracélia Naiva de Oliveira, Valmilúcia da Silva Nascimento, Damião da Silva Veloso, Gilcenio Vieira de Sousa, Maria Neide de Oliveira e Iara Adriana Araújo Portilho, que, conforme apurado nos autos, deixaram de prestar serviços nas escolas estaduais, de fevereiro de 2013 até julho de 2015 e de fevereiro de 2016 até julho de 2016, perfazendo um total de 36 meses, foi requerido aumento da pena por 36 vezes.
Para Elisiário Sousa Oliveira e Everaldo Gonçalves Batalha, que pagavam pessoas para trabalharem em seus locais de lotação, de fevereiro de 2013 a julho de 2015, num total de 30 meses, foi solicitado o aumento da pena em 30 vezes.
Em relação aos diretores das escolas estaduais (Joycenildo da Silva Franco e Gilson Assis Silva) e à chefe da Regional de Educação de Santa Inês, Maria Zuíla de Sousa Silva, foi o pedido o enquadramento deles, ainda, como partícipes dos crimes.
Redação: CCOM-MPMA
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