Blog do Jorge Vieira
O indefectível ex-deputado cassado por corrupção, Paulo Marinho, foi condenado pela justiça mais uma vez. Desta, foi a ação de improbidade movida contra ele (Processo nº 832/2001, numeração única: 832-59.2001.8.10.0029, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Caxias), enriquece a longa lista de malfeitos do ex-prefeito, que tem contra si nas diferentes esferas da Justiça, como centenas de processos e dezenas de condenações.
Em suma, PM foi condenado, em 1º Grau, nas sanções previstas na Lei de Improbidade, em razão da venda, sem qualquer autorização, de “ações ordinárias nominativas” da empresa PETROBRÁS, de propriedade deste Município.
Na sentença (de 2009) Paulo Marinho foi condenado a:
1) Recolher aos cofres públicos do Município de Caxias-MA a importância referente à venda das ações, acrescidas de correção monetária e juros;
2) Ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
3) Pagar multa civil de 1 (uma) vez o valor do dano;
4) Ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A referida sentença foi objeto de recurso de apelação, o qual foi negado seguimento, nos termos do acórdão tendo transitado livremente em julgado no dia 12 de setembro de 2013.
PM NÃO PODERÁ VOTAR NO FILHO NEM EM EDINHO
O Juízo Eleitoral de Caxias foi comunicado da suspensão dos direitos políticos de PM, com a consequente retirada de seu nomes dos cadernos de votação e suspensão do título de eleitor. Os advogados da Prefeitura entram com pedido de execução para o Município visando o ressarcimento ao erário.
Apesar de afirmar que tinha recuperado seus direitos políticos por já haver transcorrido o prazo de outra condenação que possuía, PM volta a ser um cidadão sem direito a votar e ser votado por conta da nova condenação que suspendeu seus direitos políticos suspensos por mais 5 anos.
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