Veja – Em Brasília, representes de empresas digitais diversas – dessas cujos nomes sempre vêm à cabeça quando pensamos em Vale do Silício, como Google, Twitter, Facebook… – estão fervorosos com um novo projeto de lei, o PL 215, apresentado pelo deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), aliado do também peemedebista Eduardo Cunha, presidente da Câmara.
Trata-se de uma tentativa de minar princípios estipulados pelo Marco Civil, que no ano passado determinou regras que mantêm a internet brasileira como um ambiente livre e democrático. Porém, se levaram sete anos para batalhar pela aprovação da hoje lei máxima da web do Brasil, a PL 215 contradiz a típica morosidade brasileira e, somente nove meses após sua apresentação, já está pronta para ser votada no plenário da Câmara. Por que tamanha agilidade?
A PL procura estabelecer:
“(…) aumento de pena para o crime contra a honra praticado com o emprego de equipamento, aparelho, dispositivo ou outro meio necessário à realização de telecomunicação, ou por aplicação de internet, independentemente do meio utilizado”
O que vai diretamente contra o seguinte trecho do Marco Civil:
“A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos: promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos”
Mais que isso, o que seriam “crimes contra a honra”, afinal? Um ateu, liberal, a favor do casamento de homossexuais, pode interpretar como “honra” algo bem diferente de um evangélico, conservador, em prol da maior interferência do Estado. Hoje, ambos podem se expressar na internet, como pelo Facebook, sem repressões legais. Se a PL for aprovada, isso pode mudar.
Outros prontos da proposta anti-Marco Civil:
“(…) o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação, endereço completo, telefone, CPF, conta de e-mail, na forma da lei, pelas autoridades que detenham competência legal para sua requisição, cabendo aos provedores, obrigatoriamente, a adoção de providências de coleta, obtenção, organização e disponibilização dos referidos dados cadastrais (…)”
“O provedor de aplicação de internet, inclusive o que contenha conteúdo gerado por terceiros, que deixar de providenciar a indisponibilidade do conteúdo a que se refere o art. 19 está sujeito à multa (…)”
“O interessado ou seu representante legal poderá requerer judicialmente, a qualquer momento, a indisponibilização de conteúdo que associe seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso”.
Na prática, o que se quer é obrigar que cada brasileiro que acesse a internet compartilhe antes todos seus dados pessoais. Em acréscimo, as empresas que detém essas informações passam a ser obrigadas a guardá-las eternamente – no Marco Civil, a exigência era de um ano. Por fim, ainda se tenta estipular um direito ao esquecimento, sendo que qualquer um absolvido em julgamentos pode pedir para sumir da internet. Como ficariam, por exemplo, os casos que acabaram “em pizza”? Seus registros poderiam, sim, ser deletados da história online.
Seria ainda o fim do anonimato virtual. Com isso, a PL agrediria diretamente as bases fundamentais da rede. O ambiente virtual permite que pessoas se manifestem mesmo sob ditaduras, pressões políticas ou perseguições de todo tipo. Daí nascem grupos anônimos típicos do mundo digital, como o que leva exatamente esse nome: os hackers do Anonymous. Goste ou não deles, seria antidemocrático tirá-los o direito de existir.
Indo além, as exigências da PL não têm base técnica. Todas as empresas digitais, multinacionais ou brasileiras, ouvidas por este jornalista atentaram que não há como cumprir as demandas. Simplesmente não daria para exigir o cadastro de usuários brasileiros, muito menos garantir que as informações seriam corretas – “qualquer um pode roubar o CPF de outra pessoa, registrá-lo e cometer delitos com esse perfil”, disse-me uma das fontes, representante de uma das empresas digitais citadas acima, que pediu para não ser identificada, justamente por receio de irritar “ainda mais” os deputados envolvidos na PL.
Vale frisar que já há todas as armas jurídicas e técnicas para a punição de crimes virtuais. Com não muito esforço, é possível identificar o IP do computador de um hacker, por exemplo. Em consequência, localizá-lo, e levá-lo a julgamento – caso, claro, tenha cometido algum delito.
Em Brasília, o comentário geral é que o que se quer com a PL é criar mecanismos de defesa para políticos brasileiros. Se reclamar deles no Facebook, poderiam justificar que se trata de “crime contra a honra” e pedir para que deletem o conteúdo, com rapidez. Assim, tornaríamos nossa internet mais parecida com a rede chinesa, conhecida por monitorar, censurar e punir qualquer um que se posicione contra o Partido Comunista.
Neste mês, o Ministério Público considerou ilegal a iniciativa internet.org, do Facebook, por ir contra o Marco Civil. Pela mesma base, a PL 215 poderia ser enterrada.
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