Trabalhos de campo realizados por servidores da CGU Maranhão para auditar a aplicação de recursos do programa “seguro defeso” do Ministério da Pesca e Agricultura em Presidente Médici-MA (278) e Maranhãozinho (838) confirmaram fraude na concessão do benefício. Nos últimos 5 anos, a CGU também já fiscalizou os municípios de Vitória do Mearim (886 beneficiários no total), São José de Ribamar (460), Urbano Santos (2.695), São Luís (42.689), Rosário (4.172), Raposa (2.508), Miranda do Norte (871), Chapadinha (869), Brejo (514) e Pinheiro (6.348).
Cabe à Controladoria-Geral da União apresentar as situações evidenciadas que demandam adoção de medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da execução dos programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais.
No município de Pinheiro, a CGU constatou irregularidades desde a solicitação do registro de pescador na colônia, com processos instaurados sem obediência ao que dispõem as Instruções Normativas n.º 03/2004, de 27/06/2004, da Secretária Especial de Aquicultura e Pesca e n° 06/2010, de 16/04/2010, do Ministério da Pesca e Aquicultura, como cópia do título de eleitor para inscrição no RGP, demonstrando deficiência nos controles administrativos.
Em Presidente Médici, da amostra de 90 beneficiários do seguro defeso na modalidade pescador artesanal, a equipe de fiscalização constatou que 2 estavam cadastrados no mesmo endereço, embora não residam lá, onde vivem pessoas há mais de 20 anos que não os conhecem nem ouviram falar e outros 23 beneficiários residem em município diverso do informado no RGP.
Considerando os critérios para concessão do seguro defeso, constatou-se que 94,4% dos pescadores entrevistados não é público-alvo do programa em virtude de não terem exercido a pesca no período analisado pela entrevista (2013 e 2014) ou de exercer outras atividades remuneradas – a maioria não formalizada – ou ter a pesca como atividade de renda complementar (bico).
Para verificar a regularidade dos beneficiários inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) foram entrevistados 18 pescadores para verificar se os beneficiários exercem exclusivamente a atividade de pesca.
Entre os relatos, “a entrevistada afirmou que já não mais pratica a pesca e que desde 2012 sua principal fonte de renda vem da prestação de serviços como manicure. Apesar disso, recebeu benefício do seguro defeso nos exercícios de 2013 e 2014”. “A entrevistada declarou ter recebido o seguro defeso no último exercício e denunciou o presidente da colônia de pescadores a quem acusa de reter metade do seu benefício”. “Confirmou que recebeu valores do seguro defeso em 2014 e declarou que se filiou à colônia de pescadores por sugestão do seu presidente, o qual reteve metade do benefício”.
A partir destas entrevistas, observou-se que somente 1 indivíduo vive exclusivamente da pesca, 9 possuem outras atividades além da pesqueira, 7 são beneficiários do programa Bolsa-Família e 3 deles não são pescadores.
Em seu conjunto, ficou evidenciado que os beneficiários do seguro defeso entrevistados não praticam a pesca comercial em base regular. Ressalte-se que não há no município um mercado de compra e venda de pescado, nem há oferta de pescado nos restaurantes do município.
Outro fato grave constatado pela equipe de fiscalização da CGU foi a denúncia de dois entrevistados no sentido de que o presidente da Colônia de Pescadores de Presidente Médici (Z-125) retém metade do valor de seguro defeso pago aos seus filiados.
A informação foi corroborada pela secretária da mesma Colônia de Pescadores, que informou que, quando do pagamento do último seguro defeso, em dezembro de 2014, cerca de 20 a 30 beneficiários alegaram ter dividido o benefício com o presidente da entidade. Além disso, por meio de cruzamento de informações entre o RGP e a Relação Anual de Informações Sociais do MTE, foi identificado um servidor do município de Presidente Médici que também era beneficiário do seguro defeso, durante o exercício de 2013.
Em Maranhãozinho a situação se repetiu. Onze pescadores modalidade artesanal foram selecionados para visitas em suas residências e entrevistas que tinham como foco verificar se eles exerciam exclusivamente a atividade de pesca. Ficou caracterizado o pagamento indevido do seguro defeso a pessoas que não exercem a atividade da pesca de acordo com os parâmetros para os quais o benefício se destina. A totalidade dos entrevistados não exerce a pesca como atividade principal para fins de geração de renda, assim como constatamos ocorrência de beneficiários com vínculos empregatícios, ou, ainda, trabalhadores informais de outras áreas de serviços e comércio.
fonte: Blog Marrapá
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