A Associação dos Magistrados do Maranhão ingressou com Mandado de Segurança em razão do ato praticado pela governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney, que ao enviar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo alterou e restringiu a proposta de orçamento do Poder Judiciário, reduzindo ilegalmente os valores do que seria necessário para o exercício de 2014. O relator do processo é o desembargador Froz Sobrinho.
O presidente da AMMA, juiz Gervásio Santos, explicou que a Diretoria Executiva deliberou por recorrer a essa medida extrema em razão da postura adotada pelo Executivo Estadual, que não respeitou a autonomia financeira do Poder Judiciário ao promover cortes na proposta orçamentária antes de encaminhá-la à Assembleia Legislativa. “Quem tem a prerrogativa de discutir a proposta orçamentária do Judiciário é o Legislativo. Portanto, agimos na defesa da autonomia do Judiciário maranhense e em respeito aos juízes deste estado”.
Ao formular os pleitos no Mandado de Segurança, a AMMA requer que seja concedida liminar a fim de determinar que a autoridade coatora encaminhe, em 24 horas, mensagem ao Poder Legislativo com a proposta orçamentária original (valores integrais) do Poder Judiciário, na forma do artigo 137, § 4º, da Constituição Estadual, bem como que seja cumprida a Lei de Diretrizes Orçamentárias (valores de 2013 corrigidos pelo IPCA).
Pede, ainda, que sejam intimados os presidentes da Assembleia Legislativa e da Comissão de Orçamento para que tomem conhecimento da decisão sobre a liminar e, assim, não iniciem a votação do projeto de lei na parte afeta ao Judiciário até que recebam a mensagem da autoridade coatora sobre a proposta orçamentária original, bem como que solicitem dela a mesma mensagem.
Também pleiteia que seja determinada a notificação da autoridade coatora para prestar as informações que entender necessárias (Lei n0 12.016/2009, art. 70, I); que seja dada ciência do Mandado de Segurança, enviando cópia à sua Procuradora Geral para que ingresse no feito, caso entenda pertinente (Lei n0 12.016/2009, art. 70, II) e seja ouvido o representante do Ministério Público para emissão de parecer.
No mérito, a AMMA requer a concessão da segurança pleiteada para que, em reconhecimento ao direito líquido e certo, seja determinada que a proposta orçamentária do Poder Judiciário não seja objeto de restrições pelo Poder Executivo, a fim de ser analisada de maneira global pelo Poder Legislativo, cumprindo-se as orientações e regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias, notadamente o seu artigo 16.
Com informações da AMMA
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