O voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa praticamente definiu o placar do julgamento iniciado nesta quarta-feira, 15, e que deve ser retomado na quinta-feira, 18. Rosa Weber se junta a pelo menos cinco ministros que em julgamentos anteriores já haviam se manifestado pela constitucionalidade da lei que veda a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.
Com isso, a Lei da Ficha Limpa deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral, salvo alguma alteração pontual que pode ser feita até o final do julgamento. A votação foi interrompida ontem quando o placar estava 4 a 1, favorável a declarar a lei constitucional.
Recém empossada no STF, Rosa Weber afirmou em seu voto que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da presunção de inocência ao tornar inelegíveis políticos condenados judicialmente por órgãos colegiados, como um tribunal de Justiça, mesmo que ainda caiba recurso dessa condenação. Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção da inocência está vinculada ao direito penal. Impor restrições em caráter eleitoral a políticos condenados em segunda instância não configuraria violação ao princípio da inocência e garantiria a proteção da coletividade e do estado democrático de direito.
‘A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta’, afirmou a ministra em seu voto. O homem público, acrescentou, submete-se a regras mais severas do que o homem comum. ‘Entendo que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares’, disse a ministra.
Portanto, adeus aos fichas sujas!!
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