Foram escolhidos, por sorteio, os cinco juízes de Direito da Comarca de São Luís, que deverão compor quórum no Plenário, Câmaras Reunidas e Isoladas, quando houver impedimento ou suspeição de desembargador.
Os magistrados sorteados são:
-Adelvan Nascimento Pereira (2ª Vara de Entorpecentes);
-José Jorge Figueiredo dos Anjos (3ª Vara da Fazenda Pública);
-Nelson Melo de Moraes Rêgo (Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher);
-Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível) e,
-Alexandre Lopes de Abreu (juiz auxiliar de entrância final).
Também chamou atenção os debates sobre três MS:
O PRIMEIRO referia-se a um mandados de segurança cuja a discussão girou em torno da inconstitucionalidade ou não da Lei 9.107/2009, que trata do pagamento de insalubridade aos servidores do judiciário, de iniciativa do TJ/MA. A discussão resultou em três divergências:
-Do Desembargador BAYMA – disse ser a lei flagrantemente inconstitucional;
-Do Desembargador FROZ – que divergiu de BAYMA;
-Do Presidente GUERREIRO JUNIOR – que suscitou uma terceira divergência, dizendo que O Tribunal não era competente para julgar a causa. o Presidente da corte esclareceu que a norma estadual supostamente violada é mera reprodução obrigatória do texto constitucional e neste caso a inconstitucionalidade levantada foge a competência do Tribunal do Maranhão, já que questão a ser decidida passa necessáriamente pela interpretação de dispositivos da Constituição Federal.
O julgamento foi suspenso por falta de quórum.
O SEGUNDO tratava de MS interposto por uma participante do concurso para Serviços Notariais.
A requerente argumentou que obteve nota zero na sua avaliação em razão de ter se equivocado e trocado os campos de colocação das respostas. A resposta da questão 1, ela colocou no campo da questão 2 e o da questão 2 ela colocou na questão 1.
O Ministério Público opinou pela concessão do MS para a comissão do concurso ré – corrigir a prova.
O Relator da causa, o Desembargador José Luiz Almeida, vislumbrando o lado mais humano da questão argüiu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e votou pela concessão da segurança.
A principio, o argumento de JOSÉ LUIZ ALMEIDA balanceou os demais desembargadores. Só que o relator não contava era com os argumentos que viria da parte do DESEMBARGADOR MARCELO CARVALHO, este disse que divergia do relator e que invocaria um principio maior, o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a Lei”. E leu a parte do edital do concurso onde continhas as regras violadas pela requerente.
A turma do “deixa disso” entraram em ação e pediram vista.
O TERCEIRO causou constrangimento para o Desembargador BAYMA, que estava indo tão bem.
O Desembargador é relator do processo em que o candidato aprovado pretende assumir cargo de outro professor que pediu exoneração.
De pronto o desembargador disse que arquivaria o processo por que o interessado não havia anexado prova da exoneração daquele que ele pretendia substituir.
O Ministério Público, representado pelo Dr. Nicolau pegou o processo e leu declaração do diretor da escola testificando o pedido de exoneração do concursado. Com isto o desembargador foi derrotado por unanimidade e a ordem foi concedida para o interessado assumir o cargo.
Presta atenção nobre desembargador. O Sr. Sempre foi criterioso, mas nesta falhou feio. Dê um puxão de orelha em sua assessoria para não cometerem mais uma falha destas, o documento estava lá nos autos. O Sr. Foi brilhante na defesa de inconstitucionalidade da Lei 9.107/2009.
O tom da crítica aqui postado faz parte do meu perfil, sem ofensas!
Assistir e achei os debates bastante democráticos.
Tenho uma observação com relação à desembargadora NELMA SARNEY que não consegue ficar sentada e presta pouca atenção ao assunto debatido. Se este for o estilo dela, então peço perdão.
Continuarei acompanhando as atividades de interesse público realizadas pelo nosso poder judiciário.
Até a próxima.
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