O número de processos apreciados pelo presidente do TJMA, Des. Guerreiro Júnior, corresponde ao dobro dos apreciados no plantão do ano passado |
O Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu 186 pedidos urgentes, entre habeas corpus, mandados de segurança e agravos de instrumento, durante o plantão judicial de 2º grau. O presidente do TJMA, desembargador Guerreiro Júnior, apreciou todos os processos entre os dias 20 e 25 de dezembro, período em que esteve responsável pelo plantão. O número de processos corresponde ao dobro dos apreciados em 2010, no mesmo período, informa a Assessoria Jurídica da Presidência.
De acordo com a Assessoria, o presidente tomou decisões referentes a 101 pedidos de habeas corpus, 43 agravos de instrumento, 35 mandados de segurança, duas correições parciais, uma suspensão de liminar, um agravo regimental, uma ação rescisória, um ofício de informação de mandado de segurança e uma informação de habeas corpus.
Recesso - Segundo o Regimento Interno do Tribunal, o serviço de plantão judicial, durante o recesso natalino e de ano novo, é exercido pelos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, de acordo com escala expedida pelo presidente do TJMA.
Nas comarcas da capital e do interior, matérias urgentes são de competência do diretor do Fórum respectivo, a quem caberá avaliar o caráter de urgência da medida e decidi-la. Nas comarcas de vara única, a apreciação compete ao juiz titular. Não correrão os prazos nas instâncias de 1º e 2º graus durante o período do recesso (20 de dezembro a 6 de janeiro).
Os servidores plantonistas de 2º grau são José de Jesus Costa e Mayco Pinheiro, cujo contato pode ser feito pelos telefones (98) 8866-9274 e (98) 3082 5352, respectivamente. O número do celular disponibilizado para o plantão de segunda instância é o (98) 8815-8344.
o texto é da Assessoria de Comunicação do TJMA.
De acordo com a Assessoria, o presidente tomou decisões referentes a 101 pedidos de habeas corpus, 43 agravos de instrumento, 35 mandados de segurança, duas correições parciais, uma suspensão de liminar, um agravo regimental, uma ação rescisória, um ofício de informação de mandado de segurança e uma informação de habeas corpus.
Recesso - Segundo o Regimento Interno do Tribunal, o serviço de plantão judicial, durante o recesso natalino e de ano novo, é exercido pelos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, de acordo com escala expedida pelo presidente do TJMA.
Nas comarcas da capital e do interior, matérias urgentes são de competência do diretor do Fórum respectivo, a quem caberá avaliar o caráter de urgência da medida e decidi-la. Nas comarcas de vara única, a apreciação compete ao juiz titular. Não correrão os prazos nas instâncias de 1º e 2º graus durante o período do recesso (20 de dezembro a 6 de janeiro).
Os servidores plantonistas de 2º grau são José de Jesus Costa e Mayco Pinheiro, cujo contato pode ser feito pelos telefones (98) 8866-9274 e (98) 3082 5352, respectivamente. O número do celular disponibilizado para o plantão de segunda instância é o (98) 8815-8344.
o texto é da Assessoria de Comunicação do TJMA.
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