Maranhão da Gente, com edição.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou contrária ao o uso do nome de pessoas vivas em logradouros públicos. A posição da PGE foi exposta em resposta a ofício encaminhado pela Procuradoria Geral da República, autora da ação onde é requerida a inconstitucionalidade de emenda inserida na Constituição Estadual em 2003, autorizando o uso do nome de pessoas vivas em logradouros públicos,
A Procuradoria Geral do Estado se manifestou favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 5181, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de revogar o parágrafo nono do artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão que autoriza este tipo de procedimento.
No Maranhão, a prática é adotada com frequência ao longo de diversas décadas e ainda se tornou norma respaldada pela Constituição Estadual e foi isto que motivou o procurador Geral da República Rodrigo Janot, a ingressar com ação questionando a constitucionalidade da emenda acrescida a Constituição Estadual em 2003, através da Emenda Constitucional de nº 37.
Na ação, ajuizada em dezembro de 2014, o Procurador Geral da República argumenta que a Constituição do Maranhão, ao permitir a atribuição do nome de pessoas vivas a obras e logradouros públicos viola o princípio constitucional da impessoalidade, garantindo a promoção individual a custas do patrimônio público.
No oficio onde se manifesta favorável ao prosseguimento da ação, o Procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia, ressalta que apesar da Constituição determinar que os órgãos de representação judicial do poder Executivo a defender norma contestada judicialmente, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência permitindo exceções quando se trata de casos de flagrante inconstitucionalidade da norma contestada.
A manifestação da Procuradoria Geral do Estado a respeito do caso alinha-se à medida de caráter legal tomada pelo governador Flávio Dino (PC do B) que dentre as primeiras iniciativas anunciadas ainda no dia da posse incluiu o Decreto de nº 30.618. Este decreto veda a atribuição do nome de pessoas vivas a logradouros públicos e ainda permite que por iniciativa de secretários de estado ou qualquer agente público que exerça cargo de direção, chefia e assessoramento no âmbito do Poder Executivo possa solicitar a alteração atualmente atribuída a diversos logradouros públicos. Por conta disto, surgiram inclusive mobilizações construídas nas redes sociais pedem a mudança dos nomes da Maternidade Marly Sarney e do Estádio João Castelo, o “Castelão”, sugerindo que estes locais sejam rebatizados respectivamente com os nomes da médica e líder comunista Maria Aragão e de Canhoteiro, um dos maiores jogadores da história do futebol maranhense e brasileiro.
Puxadinho Jurídico
A prática de batizar logradouros públicos com pessoas vivas, vedada pela Constituição de 1988 por ferir o princípio da impessoalidade, vem sendo utilizada com frequência há várias décadas no estado do Maranhão. Em 1994, quando houve a criação de 78 novos municípios, algumas cidades foram batizadas com os nomes de políticos. Na ocasião, para driblar a proibição constitucional, a Assembleia Legislativa do Estado incluiu uma emenda abrindo exceções para o caso de pessoas vivas consagradas notória e internacionalmente”.
Este “puxadinho jurídico”, viabilizado pela Assembleia Legislativa permitiu inclusive que o governador Ribamar Fiquene, que sancionou a lei relativa a criação de novos municípios em novembro de 1994, tivesse o próprio nome batizando uma das cidades recém criadas, privilégio também assegurado ao seu antecessor, o ex-governador Edson Lobão, eleito naquele ano para Senado Federal.
Tanto Lobão, quanto Fiquene eram filiados ao PFL, (atual DEM), mesma legenda de Roseana Sarney, eleita em 1994 para o primeiro mandato e cujo nome foi utilizado para batizar o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Reeleita em 1998, Roseana Sarney deixou o governo do Estado em 2002, mas um deputado do mesmo partido da governadora, Mercial Arruda foi o relator de uma emenda, encaminhada à Assembleia Legislativa em 2001 autorizando o batismo de bens públicos com o nome de pessoas vivas que além de serem consagradas notória e internacionalmente como ilustres tenham prestados relevantes serviços à comunidade na qual está localizada a obra ou logradouro”. Ao defender a aprovação da emenda, o deputado Pavão Filho argumentou que era mais justo as pessoas receberem homenagens enquanto estão vivas.
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