fevereiro 11, 2014

Alerta: Maranhão será declarado em estado de emergência ambiental em abril.

Imagem:  llustrativa

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) definiu o calendário e as regiões do país para declaração de estado de emergência ambiental. O objetivo é conter os focos de queimadas e incêndios florestais que ocorrem na estação seca e representam alto riscoambiental. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União.
O estado de emergência ambiental, entre abril e novembro de 2014, será declarado no Acre, no sul do Amazonas, no Distrito Federal, em Goiás, no sul do Maranhão, em Mato Grosso, na região metropolitana de Belo Horizonte e na Zona da Mata, Campo das Vertentes, Triângulo Mineiro, noroeste, oeste, sul e sudoeste de Minas Gerais. Além dessas regiões, o sudoeste do Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins também serão contemplados com ações emergenciais.
O MMA determinou que, entre maio e dezembro de 2014, o estado de emergência ambiental será declarado no centro e no sudoeste do Amazonas, no extremo oeste da Bahia e no Vale do São Francisco, no leste, centro e norte do Maranhão, em Mato Grosso do Sul, no Vale do RioDoce, Vale do Mucuri, Jequitinhonha e norte de Minas Gerais, sudeste e sudoeste do Pará, centro-norte e sudeste do Piauí.
Entre junho de 2014 e janeiro de 2015, o estado de emergência ambiental ocorrerá no Amapá, centro-norte e centro-sul da Bahia, Ceará, oeste do Maranhão, Baixo Amazonas, Marajó, nordeste e região metropolitana de Belém, no Pará, e norte do Piauí. No norte do Amazonas, no nordeste da Bahia e em Pernambuco, as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais se darão entre julho de 2014 e fevereiro de 2015. No sul da Bahia, serão entre agosto de 2014 e março de 2015. Em Roraima e na região metropolitana de Salvador, entre setembro de 2014 e abril de 2015.
Segundo a portaria, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está autorizado a contratar até 2.520 brigadistas para atendimento de emergências ambientais por até seis meses.
A medida visa, também, reduzir as emissões de gás carbônico, causadas pelas queimadas e incêndios florestais, levando em conta as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima, as recomendações do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental e os compromissos internacionais do Brasil.
Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário