Lei que amplia transparência e criação da Comissão da Verdade foram sancionadas
A Lei de Acesso a Informações Públicas e a que cria a Comissão Nacional da Verdade foram sancionadas nesta sexta-feira (18).
Para a presidenta Dilma Rousseff, a nova legislação está entre os marcos civilizatórios da história do Brasil, como a criação das leis trabalhistas em 1943, e a promulgação da Constituição de 1988.
“Com a vigência dessas duas leis, o cidadão ganha mais poder perante o Estado, mais poder de controle e de fiscalização, o que reverterá em benefício para toda a sociedade e no fortalecimento da cidadania”, disse a presidenta em seu discurso.
A lei vai permitir que todos os brasileiros consultem documentos e informações produzidos por todas as esferas da administração pública, nas três instâncias dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. As entidades que recebem recursos públicos também terão que dar transparência a seus dados.
No prazo de seis meses, cada órgão vai ter que publicar em sua página na internet informações completas sobre sua atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos.
A Comissão da Verdade vai apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. “É fundamental que a população, sobretudo os jovens e as gerações futuras, conheçam nosso passado, principalmente o passado recente, quando muitas pessoas foram presas, foram torturadas e foram mortas”, discursou a presidenta. “A verdade sobre nosso passado é fundamental para que aqueles fatos que mancharam nossa história nunca mais voltem a acontecer”.
A Comissão da Verdade será formada por sete pessoas, escolhidas por sua conduta ética e atuação em defesa dos Direitos Humanos, que terão apoio de 14 servidores. Em dois anos, essa equipe irá ouvir depoimentos em todo o País, requisitar e analisar documentos.
A proposta do Executivo, inspirada na experiência de outros países, como Argentina, Chile, Peru, Guatemala e El Salvador, foi enviada ao Congresso Nacional em maio de 2010.
O trabalho da Comissão da Verdade vai complementar a atuação de duas comissões criadas anteriormente: a Comissão de Anistia, que julga pedidos formais de desculpas do Estado aos cidadãos brasileiros, e a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, responsável pelo reconhecimento de pessoas desaparecidas por participação em atividades políticas, entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e que tenham sido mortas em dependências policiais.
A criação da Comissão foi proposta no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, em dezembro de 2009.
Órgãos devem atender a pedidos imediatamente
O cidadão terá o direito de solicitar qualquer informação à administração pública e deverá ser atendido imediatamente, como manda a nova Lei de Acesso à Informação. Caso isso não seja possível, a resposta deve levar, no máximo, 20 dias.
A partir dessa lei, nenhum documento poderá ser mantido em sigilo eternamente. Até os documentos considerados ultra-secretos, que são aqueles que contêm informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo de 25 anos de sigilo, prorrogáveis por mais 25 anos.
“A partir de hoje, o que era lei de sigilo se transforma em lei de direito ao acesso à informação, e isso é uma transformação muito significativa para a construção do Estado de direito no sentido mais amplo da palavra”, discursou a presidenta da República, Dilma Rousseff.
Fonte: Secom da Presidência da República
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