(Pio XII - MA) - A Prefeitura Municipal de Pio XII por meio do seu representante legal Raimundo Rodrigues Batalha, considerando as deficiências na organização do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2011, realizado no dia 10 de julho de 2011, publicou na manhã de hoje o Decreto Nº 011/2011.
Veja Abaixo o Edital de Publicação seguido do Decreto que Determinar o prazo improrrogável de 30(trinta) dias, para a aplicação de novas provas do Concurso Público do Município de Pio XII.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
Pelo presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO, o Prefeito Municipal de Pio XII – Estado do Maranhão, Raimundo Rodrigues Batalha, no uso de suas atribuições previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Maranhão, recepcionadas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Pio XII - Maranhão, às autoridades federais, estaduais e municipais, e a quem interessar possa, que anulou as provas do Concurso Público objeto do Edital nº001/2011, realizadas no dia 10 de julho de 2011, mediante o Decreto Municipal nº 011/2011, de 11 de julho de 2011, e que neste ato publico o presente Edital, para que, doravante, passe a viger em seus legais efeitos. E para que, no amanhã, não se alegue ignorância, faço público o presente Edital que será afixado em local de costume e de fácil acesso ao público. Dou o Decreto Municipal nº 011, de 11 de julho de 2011 por publicada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIO XII – ESTADO DO MARANHÃO, aos 11 dias do mês de julho do ano de 2011.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Raimundo Rodrigues Batalha
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital, tendo sido afixado um exemplar no Átrio desta Prefeitura e demais locais de acesso ao público.
José Mario Rios de Sousa Sobrinho
Secretário de Administração
DECRETO N.º 011 / 2011.
ANULA PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO, OBJETO DO EDITAL Nº 001/2011, REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2011, EM VIRTUDE DE DEFICIÊNCIAS NA SUA ORGANIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIO XII – ESTADO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, as deficiências na organização do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2011, realizado no dia 10 de julho de 2011;
CONSIDERANDO, que as referidas deficiências, causaram transtornos e prejuízos a diversos participantes durante a realização das provas;
CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade da observância aos princípios constitucionais, da Legalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que norteiam a administração pública;
CONSIDERANDO, finalmente que o ato de governar é representado pelo poder de decidir e que a decisão é necessária e somente ao Prefeito é conferido a competência, poder e o dever;
DECRETA:
Art. 1º - Anular as provas relativas ao Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2011, aplicadas aos participantes no dia 10 de julho de 2011.
Art. 2º - Determinar o prazo improrrogável de 30(trinta) dias, para a aplicação de novas provas, sem ônus para os participantes do certame.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos os habitantes do Município de Pio XII– Maranhão, que conhecimento tiverem, que cumpram e o façam cumprir, à Secretária de Administração Municipal que o faça publicar no átrium da Prefeitura Municipal, e demais locais de acesso ao público, para que produza seus efeitos legais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIO XII- MARANHÃO, aos 11 dias do mês de julho do ano de 2011.
Raimundo Rodrigues Batalha
Prefeito Municipal
Fonte: Site da Prefeitura de Pio XII
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