outubro 28, 2016

PSD vai ao STF contra lei que pode forçar nova eleição em Bacabal

Advogada maranhense assina peça que pode modificar entendimento sobre resultados de eleições em municípios com menos de 200 mil eleitores
A possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSD. Para o partido, a regra, delimitada pelo parágrafo 3 do artigo 224 do Código Eleitoral, é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudência eleitoral, ao obrigar nova disputa nas urnas quando já está pacificado que, nesses casos, quem assume é o segundo colocado.
Os pleitos diretos simples ocorrem em disputas para o Senado e em cidades com menos de 200 mil habitantes. O artigo 224 foi alterado em 2015, durante a reforma eleitoral parcial promovida pelo Congresso.
Com a mudança, ficou estabelecido que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.
É essa regra que pode forçar novas eleições, no caso do Maranhão, em Bacabal, por exemplo, onde o candidatos mais votado, Zé Vieira (PP), está com o registro de candidatura indeferido e, se não conseguir reverter a situação no TSE, terá os votos anulados (saiba mais).
Nesse caso, é de acordo com a regra vigente, o segundo colocado, Roberto Costa (PMDB), não assumiria, e seria convocado novo pleito.
“A inconstitucionalidade aqui apresentada ocorre dentro de uma hipótese de interpretação/aplicação do art. 224, parágrafo 3º, CE, qual seja: não se exigirá novas eleições em sistemas eleitorais de maioria simples”, argumentam Ezikelly Barros e Thiago Boverio, que assinam a peça. Ela é maranhense, com atuação em Brasília.
O PSD destaca que o parâmetro estabelecido no dispositivo fere a soberania popular por não permitir o máximo aproveitamento dos votos. Questiona também a racionalidade da medida para esse tipo de pleito e detalha que, se a regra for aplicada, pela situação atual na Justiça Eleitoral, 145 municípios brasileiros com menos de 200 mil eleitores podem ter novas eleições.
“Qual a razoabilidade de realizar-se uma nova eleição quando a nulidade dos votos conferidos ao candidato-eleito em primeiro lugar — cujo registro de candidatura seja indeferido, cassado o diploma ou seja declarada a perda do mandato — não atingir mais de 50% dos votos remanescentes válidos”, questionam os advogados.
Na ação, o PSD pede ainda que a ação seja enviada diretamente para o ministro Luis Roberto Barroso, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525, na qual é questionado o artigo 4º da Lei 13.165/2015, responsável pela inserção do parágrafo 3º no artigo 224 da Lei 4.737/1965.
Manifestação da PGR
Em maio, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer questionando as mudanças. Segundo o órgão, o método apresentado para novas eleições (parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral) em caso de cassação trata de regra já disciplinada.
O dispositivo determina que, em caso de cassação do mandato pela Justiça Eleitoral, a nova eleição será indireta se o fato ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato e direta nos outros casos. “Essa não é matéria ao alcance de mudança por legislação ordinária, sob pena de ofensa à supremacia constitucional. A lei poderia, quando muito, oferecer detalhamento sobre o procedimento de realização de eleições, mas não trazer prazo diverso do previsto constitucionalmente para que ocorram eleições indiretas”, disse.
Em relação aos governadores e prefeitos, a ADI sustenta que a norma usurpou competência dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios para escolher o modo de eleição de seus mandatários, em caso de vacância na segunda metade do mandato. Segundo Janot, o Supremo, no julgamento da ADI 4.298, decidiu que não é obrigatória a observância por estados e municípios do rito estabelecido pelo artigo 81 da Constituição, no trecho em que autoriza eleições indiretas.
“A questão, portanto, é de repartição das competências federativas e de respeito aos espaços próprios dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios. Lei federal, conquanto de caráter nacional, como é o caso do Código Eleitoral, não pode suprimir esse espaço autônomo de deliberação dos entes federados”, argumentou Janot. De acordo com o procurador-geral, não há inconstitucionalidade no critério para escolha do sucessor, mas na fixação da modalidade dessa eleição quando deva ocorrer na segunda metade do mandato.
Por fim, segundo Janot, “a exigência de trânsito em julgado — incluindo a espera de decisão de possível recurso extraordinário — mostra-se exagerada e desproporcional, em face da gravidade das condutas que autorizam cassação de diploma e de mandato”.
“A lei esvazia a eficácia das normas eleitorais que protegem a regularidade e legitimidade das eleições”, diz o procurador-geral, que requer a concessão da medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos da Lei 13.165/2015 e, no mérito, que a ação seja julgada procedente.
(Com informações do Conjur)
fonte: Gilberto Léda

Blogueiros do Maranhão fundam hoje a Amablog


A Comissão de Fundação da Associação Maranhense de Blogueiros – AMABLOG vem a público CONVOCAR os blogueiros maranhenses para a Assembleia de Fundação da entidade, que será realizada as 18h desta sexta-feira (28), no restaurante Dona Maria, bairro Calhau.
Pedimos aos amigos blogueiros que tenham interesse em fazer parte deste grandioso projeto, que enviem os seguintes dados para o credenciamento e cerimonial, para o E-mail: osociodamidia@gmail.com
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outubro 27, 2016

Mais um município pode ter nova eleição no Maranhão

Uma decisão tomada hoje (26) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão pode culminar com a realização de nova eleição em mais um município do Maranhão.
Em Riachão, o vencedor do pleito, Joab da Silva Santos (PRB), teve o registro de candidatura indeferido pela Corte, o que culmina com a anulação dos seus votos – que só podem voltar a valer se ele derrubar a decisão tomada pelo plenário.
A candidatura de Joab foi indeferida por decisão da maioria dos membros do TRE. Eles acompanharam voto-vista apresentado pelo desembargador Raimundo Barros.
Em voto divergente do relator, Barros sustentou ser incontroverso que o candidato não se desincompatibilizou da Joab da S. Santos – EPP, sendo que a alegação de que se afastou da administração da referida empresa não pode ser considerada para o direito eleitoral por permanecer sócio-proprietário e ainda representante dela na celebração de contratos, inclusive administrativos.
“Se faz necessário realizar análise acerca da alegação de cláusula uniforme de contratos administrativos celebrados entre a empresa Joab da S. Santos – EPP e o Município de Riachão. De plano, vislumbro que contratos celebrados foram oriundos pregões presenciais números 1 e 2/2016, isto é, regulados pela lei 10.520/2002. Assim, entendo que os contratos oriundos de pregão presencial não são de cláusula uniforme, eis que os editais não conseguem exaurir todos os requisitos do contrato administrativo a ser celebrado. Ademais, no pregão presencial são realizadas várias negociações, lances entre participantes quanto ao preço, o objeto a ser contratado e, por sua vez, o contrato gerado por tal modalidade de licitação não pode ser considerado um contrato de cláusula uniforme”, destacou o desembargador.
Por este motivo, Raimundo Barros entendeu que Joab da Silva Santos incorreu em causa de inelegibilidade – no que foi acompanhado pelos juízes Sebastião Bonfim e Kátia Coelho.
Com o relator do recurso, juiz Eduardo Moreira, que manteve o registro deferido como decidiu o juízo da 75ª zona eleitoral, votou o juiz Ricardo Macieira, de acordo com o que opinou o Ministério Público Eleitoral. O juiz Daniel Leite não participou do julgamento.
Outros casos
Como o blog revelou logo após o 1º turno, ainda há a possibilidade de novas eleições em Bacabal e Dom Pedro. Em Bacuri havia situação igual, mas o vencedor da eleição, Dr. Washington, conseguiu reverter a situação no TRE e validar seus votos (reveja).
fonte: Gilberto Léda

outubro 26, 2016

Veja como votou a bancada maranhense na PEC 241

Depois de mais de 14 horas de sessão, o plenário da Câmara Federal concluiu na madrugada desta quarta-feira (26), a análise em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos.
Agora, depois de aprovado pela Câmara por 359 votos a favor 116 contra, o texto seguirá, agora, para análise no Senado, onde a expectativa é de votação para o mês de dezembro. A proposta é considerada pelo governo do presidente Michel Temer um dos principais mecanismos para reequilibrar as contas públicas do país.
A Bancada Federal do Maranhão, em sua maioria, votou favorável a PEC, pois foram 14 votos a favor e quatro contrários.
Os quatro deputados contrários a PEC 241, foram: Zé Carlos (PT), Eliziane Gama (PPS), Rubens Júnior (PCdoB) e Weverton Rocha PDT.
Os deputados: Juscelino Filho (DEM), Alberto Filho (PMDB), Aluisio Mendes (PTN) Cleber Verde (PRB), Davi Alves Silva Júnior (PR), Hildo Rocha (PMDB), Ildon Marques (PSB), João Castelo (PSDB), João Marcelo Souza (PMDB), Waldir Maranhão (PP), José Reinaldo (PSB), Junior Marreca (PEN), Pedro Fernandes (PTB) e Victor Mendes (PSD), foram favoráveis a PEC.

outubro 25, 2016

Ingratidão, o oitavo pecado capital

“O dia do benefício é a véspera da ingratidão” (Provérbio português)
São sete os chamados “pecados capitais”: gula, avareza, luxúria, ira, inveja, preguiça e orgulho/vaidade.
Esses pecados foram criados pela cristandade como atitudes humanas contrárias às leis divinas, e, segundo a tradição, foram definidos pela Igreja Católica, no final do século VI, durante o papado de Gregório Magno.
Em 2008, o Vaticano fez uma espécie de atualização da lista incluindo os novos pecados capitais da sociedade contemporânea. Temas como drogas, agressão ao meio ambiente, experimentos científicos com células-tronco, injustiça social e até agravamento da pobreza pela sociedade capitalistas passaram a integrar a moderna relação dos pecados mortais.
Contudo, sempre achei que a ingratidão deveria ser considerada um pecado capital, inclusive podendo constar como a oitava transgressão ética, moral e mesmo espiritual.
A ingratidão fere, machuca, angustia e maltrata de quem dela é vítima.
Não se trata apenas de uma quebra de confiança, mas de uma covardia pagar com a ingratidão alguém que nos fez algum benefício independente de ser material ou não.
Ela, a ingratidão, pode se dar de várias formas, podendo ser agressiva ou mesmo sutil.
Não se pode confundir ingratidão com o simples ato de não reconhecer um favor que alguém fez por nós. Não. A ingratidão é terrivelmente cara porque é sentimento que ignora a quem fez o bem a nosso favor, quem nos deu oportunidade em algum momento da vida, um ombro amigo que seja, um conforto solidário quando mais se precisou, enfim, é de ferir a alma o ato da ingratidão.
Temo a ingratidão.
Seja sendo vítima dela, seja o risco de praticá-la contra alguém.
Fiquemos, então, sempre vigilante ao ardil desse oitavo pecado capital.
Por Robertt Lobato

Seis prefeitos entram na disputa pela Famem


Três semanas após as eleições municipais de 2016, já é grande a movimentação de prefeitos eleitos e reeleitos que pleiteiam a eleição para a presidência da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), biênio 2017/18, em substituição ao ainda prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PMDB), que transformou a entidade em terra de cemitério.
Oficialmente, a eleição acontece na primeira quinzena de janeiro. Até agora, pelo menos seis prefeitos já começam a se articular pelos votos dos colegas na busca pelo comando da entidade representativa dos gestores municipais maranhenses.
Estão na briga Fabio Gentil (PRB), de Caxias; Miltinho Aragão (PSB), de São Mateus; Eric Costa (PCdoB), de Barra do Corda; Luciano Leitoa (PSB), de Timon; Cleomar Tema (PSB), de Tuntum; e Djalma Melo (PTB), de Arari.
Dos seis, quatro disputam o apoio do governador Flávio Dino (PCdoB) para assumir o posto: Miltinho, Eric, Luciano e Cleomar.
Miltinho tem espalhado por onde anda que implementará um ‘pacto pelo Maranhão’, por meio de uma parceria entre o governo estadual e as prefeituras; Eric conta ainda com a simpatia e manobras do vice-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB); Luciano possui a vantagem de maior aproximação com o governo federal, já que é presidente estadual do PSB; e Cleomar tem a garantia do auxílio de seu irmão, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, e ainda conta com o forte apoio do ex-governador e deputado federal José Reinaldo Tavares (PSB).
Já Gentil, que conseguiu a maior vitória dessas eleições no Maranhão após derrotar três máquinas, conta com o apoio do deputado federal Cléber Verde, que foi quem o lançou na disputa.
O prefeito reeleito de Arari, por sua vez, tem conversado com outros gestores e colocado em xeque que seria o único a possuir experiência necessária para o cargo. Nesse sentido, ele tem relembrado que já faz parte da atual diretoria da Federação, onde ocupa o cargo de tesoureiro.
fonte; Atual7

outubro 24, 2016

Música em volume alto no carro agora dá multa


Quem gosta de ouvir o som no carro aos berros deve ficar atento. A partir do dia 1º de novembro, o hábito pode dar em multa.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que permite multar os motoristas que abusarem na altura da música. O valor será de R$ 195,23 e considerada uma infração grave, que causará a perda de cinco pontos na carteira.
Volumes que possam ser ouvidos de fora do carro e que pertubem o sossego público já serão considerados fora do padrão. Não será necessário o decibilímetro para verificar se o volume estava dentro do limite aceitável pela lei.
Antes, o agente de trânsito, para aplicar a multa, precisava, com um aparelho chamado decibelímetro, comprovar que a intensidade do som estava acima do permitido pela lei.
A resolução foi aprovada na última quarta-feira (19) e publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial.
(DOL)

outubro 19, 2016

Secretário de Meio Ambiente de Lago Verde presta contas de suas ações e diz: " foi dado os primeiros passos".


"Faze o que estiver em mente , pois o senhor está contigo."
2 SAMUEL 7:3


COM DEDICAÇÃO E TRABALHO, DEIXAMOS AQUI NOSSA MARCA A FRENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LAGO VERDE.


Apresento aqui algumas ações realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Lago Verde ao longo desses quatro anos onde estivemos a frente da pasta:
1. Em parceria com o Ministério Público, Sociedade Cível Organizada, Sindicatos e vereadores, realizamos o primeiro Encontro de lideres Rural de Lago Verde, realizado no Pov. Nova Conquista. Na oportunidade discutimos com os Órgãos competentes a questão do desmatamento no município, bem como as os cuidados com as queimadas. Desse encontro saiu à parceria com o Ministério Público e Fundo da Amazônia na prevenção dessas problemáticas na região do município.

2. Em parceria com a Defesa Cível do Maranhão criamos a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Cível- COMPDEC. Órgão responsável de Coordenar as ações de proteção a desastres naturais no município. A COMPDEC foi criada e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.
3. Com parceria firmada com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Lago Verde instalou no prédio da Prefeitura Municipal o primeiro Pluviômetro Automático no Município, que tem como objetivo ampliar a rede de monitoramento pluviométrico no Brasil, para melhorar a previsão de desastres naturais e reduzir os danos socioeconômicos e ambientais. Outros locais devem receber novos pluviômetros a parte de 2017, a exemplo os povoados de Mangueira, Constâncio, Santa Luzia, Nova Conquista, Santa Maria, Andiroral e Companhia. A proposta já foi aprovada pelo Cemaden, esperando apenas o processo de instalações dos mesmos.

Representando o município de Lago Verde no I Seminário Estadual de Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente do Maranhão.

4. Por meio do Fundo Nacional da Amazônia, Lago Verde irá receber em breve cursos profissionalizantes nas áreas de Gestão Ambiental. Os cursos serão destinados a jovens que com idade de 18 a 26 anos da rede municipal de ensino.
5. Através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Recursos Naturais do Maranhão, Lago Verde por meio da Prefeitura Municipal irá em breve fazer o Cadastro Ambiental Rural, que é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

6. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente em parceria com o Conlagos- Maranhão iniciou a Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Lago Verde. Já foram realizadas três Audiências Publicas com a presença da sociedade civil, sindicatos, Ministério público, câmara de vereadores entre outras entidades competentes. Em fase final, o Plano Municipal de Saneamento Básico seguira para a sua aprovação na Câmara de Vereadores , aprovado será sancionado pelo Prefeito. Uma das principais sugestões do Plano de Saneamento Básico de Lago Verde será entre outras ações, acabar com o Lixão no município.


Em parceria com a AGED-MA fizemos o recolhimento de todas as embalagens de agrotóxicos no município. 

Essas são algumas das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Lago Verde, que agradece ao empenho de cada um que se dedicou a esse importante trabalho, que ao iniciarmos do zero, demos os primeiros passos ;  e que agora temos a oportunidade de entregar ao próximo gestor para que continue, melhore e crie novas alternativas para a área Ambiental e sua prevenções no município.


Vamos a Luta!
Jean Canuto
Se.Adjunto de Meio Ambiente
Lago Verde-MA

Demonstrando transparência, atual Prefeito de Lago Verde se antecipa e pede em oficio para que seu sucessor apresente comissão de transição.

Oficio encaminhado ao Prefeito eleito de Lago Verde Francisco Clidenor que pede a indicação dos nomes que irão compor a comissão de transição.
O atual Prefeito da cidade de Lago Verde, Raimundo Almeida no último dia 13 de outubro, encaminhou ao prefeito eleito, Dr. Francisco (PPS), ofício designando que o mesmo indique a comissão de transição. O atual prefeito já está com a sua comissão constituída e espera o quanto antes a indicação da comissão do futuro gestor municipal.
A comissão de transição tem como objetivo, inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública municipal e preparar os atos de iniciativa do novo governo a serem editados imediatamente após a posse.
A necessidade de constituir uma comissão de transição de governo no município de Lago Verde é uma atitude que da garantias não somente o gestor sucessor e sucedido, mas toda a sociedade, que não será privada dos benefícios e do repassse dos recursos públicos destinados a cidade, bem como não incorrerá em despesas extras decorrentes de simples desavenças políticas.
É importante esclarecer aos gestores municipais que encerram seus mandatos neste ano, o cuidado que devem dispensar, principalmente em relação às prestações de contas dos acordos firmados com o Governo Federal.
A atual administração municipal espera agora a confirmação da comissão formada por cinco pessoas do novo prefeito eleito, para só assim iniciar o processo de transição.